sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Concurso de Poesia Villa-Lobos

O C.A 6 de Outubro da Faculdade de Letras, em parceria da Biblioteca José de Alencar, da Roda de Letras (grupo de poetas da faculdade) e do DCE Mário Prata estão organizando o Concurso de Poesia Villa-Lobos, que visa prestar homenagem ao gênio da música no 50º ano de sua morte. O Concurso vai até o dia 02 de novembro e o vencedor será anunciado no dia 17 de novembro. Enviem seus poemas para o endereço concursovillalobos@gmail.com para participar.

PREMIAÇÃO:

  • 1º colocado: 2 livros oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$40,00 (quarenta reais)
  • 2º colocado: 2 livros oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$30,00 (trinta reais)
  • 3º colocado: 1 livro oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais)

Segue abaixo o regulamento ou baixe neste link:

http://www.4shared.com/file/141367845/6fb56e99/Regulamento_Villa_Lobos.html

CONCURSO LITERÁRIO
“50 ANOS SEM VILLA-LOBOS (1959-2009)”

Capítulo I. Do Concurso

Art. 1º O Concurso Literário “50 ANOS SEM VILLA-LOBOS (1959-2009)” é uma iniciativa do grupo de poetas “Roda de Letras” em conjunto com o Centro Acadêmico 6 de Outubro, o DCE Mário Prata da UFRJ e a Biblioteca José de Alencar (BJA) da Faculdade de Letras da UFRJ e destina-se a prestar homenagem ao músico brasileiro, no 50º ano de sua morte.
Art. 2º O Concurso Literário “50 ANOS SEM VILLA-LOBOS (1959-2009)” tem por objetivo estimular e fomentar a leitura, escrita e incentivar a transdisciplinaridade.
Art. 3º O Concurso Literário “50 ANOS SEM VILLA-LOBOS (1959-2009)” tem caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes, tampouco é vinculado à aquisição ou ao uso de quaisquer bem, direito ou serviço.

Capítulo II. Da Abrangência e participação

Art. 4º O Concurso literário é exclusivamente voltado para a comunidade discente da UFRJ.
Art. 5º Podem se inscrever e concorrer ao Concurso literário alunos de graduação e de pós-graduação de todas as unidades da UFRJ.

Art. 6º Não podem participar do Concurso Literário pessoas ligadas aos organizadores (Roda de Letras, Biblioteca José de Alencar – BJA, Centro Acadêmico 6 de Outubro e DCE Mário Prata da UFRJ)

Capítulo III. Das inscrições

Art 7º As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 02 de outubro a 02 de novembro de 2009.
Parágrafo único: Só serão considerados os trabalhos com data do envio da documentação dentro do prazo estabelecido. Será considerada a data protocolada na BJA, do envio pela internet.
Art. 8º As inscrições podem ser feitas via internet pelo e-mail: concursovillalobos@gmail.com
Art. 9º Cada participante deverá enviar três trabalhos para julgamento.
Art. 10º Deverão constar os seguintes dados: Nome completo, telefone de contato, e-mail, curso e pseudônimo (se houver).
Art. 11º Os trabalhos desenvolvidos em grupo deverão ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais participantes.
Parágrafo único: O Prêmio será entregue apenas à pessoa em nome da qual o trabalho foi inscrito. Os organizadores não se responsabilizam pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo e nem pela autoria dos respectivos trabalhos.

Capítulo IV. Da apresentação dos textos
Art 12º Serão aceitos textos (poema e prosa) que versem sobre a vida e/ou obra musical de Heitor Villa-Lobos.
Art 13º Todos os textos devem ser inéditos.
Art 14º Os trabalhos entregues devem obedecer às seguintes características:
Poema: não deve ultrapassar 4 (quatro) páginas;
Prosa: não deve ultrapassar 10 páginas.
Art 15º Todos os textos devem ser digitados em corpo 12, fonte Arial, e formatados em folhas tamanho A4 e entregues em uma via.

Capítulo V. Do processo de seleção

Art 16º os trabalhos serão selecionados, por uma Comissão composta por 3 (três) integrantes do grupo Roda de Letras, 2 (dois) integrantes do Centro Acadêmico e 2 (dois) professores convidados pelos organizadores e 2 (dois) convidados.
Art 17º Os seguintes critérios serão considerados para a seleção e premiação dos trabalhos inscritos:
a) adequação ao tema; b) apresentação do texto no formato inscrito pelo autor; c) criatividade;
Parágrafo único: A Comissão poderá escolher mais de um contemplado por categoria, se assim julgar conveniente.

Capítulo VI. Da premiação

Art. 18º A premiação é composta de “1 kit de livros” para os 3 (três) primeiros colocados, conforme descrito abaixo:
1º colocado: 2 livros oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$40,00 (quarenta reais)
2º colocado: 2 livros oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$30,00 (trinta reais)
3º colocado: 1 livro oferecidos pela BJA + 1 Vale-Livro no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais)
Art. 19º Os vencedores receberão também diploma.
Capítulo VII. Da divulgação do resultado
Art. 20º Os organizadores farão a divulgação no dia 17 de novembro de 2009, através dos Murais da Biblioteca José de Alencar, do Centro Acadêmico 06 de Outubro, do blog do DCE Mário Prata da UFRJ (dceufrjcultura.blogspot.com) e através da página da Faculdade de Letras (www.letras.ufrj.br).

Capítulo VIII. Das considerações finais
Art. 21º É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanhem seu trabalho.
Art. 22º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente aos organizadores a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de livros, jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 23º Os materiais que forem encaminhados por solicitação dos organizadores não serão devolvidos. Caberá aos organizadores seu arquivamento ou destruição.
Art. 24º A escolha dos selecionados, dos premiados, da comissão selecionadora, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade dos organizadores.
Parágrafo único: A Comissão é soberana e não haverá qualquer tipo de revisão ou recurso.
Art. 25º A participação no Concurso Literário “50 ANOS SEM VILLA-LOBOS (1959-2009)” implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009.

Boa Sorte!

R.L.